STJ reconhece que Ministério Público pode ajuizar ação civil pública que tenha reflexos sobre matéria tributária
O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública (ACP) com o objetivo de contestar atos lesivos ao patrimônio público, ainda que a ação tenha repercussão ou efeitos sobre matéria tributária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou procedente, nessa terça-feira (24), recurso especial apresentado pelo Ministério Público Federal que tratava da temática. A Corte Superior anulou decisão anterior do Tribunal Regional Federal