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30 out 23 08:00

STJ reconhece que Ministério Público pode ajuizar ação civil pública que tenha reflexos sobre matéria tributária

 
Recurso especial ajuizado pelo MPF foi julgado procedente pela 1ª Turma do Tribunal nessa terça-feira (24)

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública (ACP) com o objetivo de contestar atos lesivos ao patrimônio público, ainda que a ação tenha repercussão ou efeitos sobre matéria tributária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou procedente, nessa terça-feira (24), recurso especial apresentado pelo Ministério Público Federal que tratava da temática. A Corte Superior anulou decisão anterior do Tribunal Regional Federal

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