Jurisprudência
23 set 24 08:00

STJ – Menor de 18 anos não pode antecipar a conclusão da educação básica por meio do EJA – Judiciário não deve legislar sob educação

Os principais pontos discutidos nesse Recurso Especial são:

    1. Teoria do Fato Consumado: O acórdão menciona a aplicação da teoria do fato consumado, considerando que a reforma da decisão poderia causar prejuízos incalculáveis à impetrante, que perderia todo o ano letivo de 2018. A decisão foi fundamentada na necessidade de razoabilidade e na proteção dos direitos da impetrante (pgs.2, 16).
    2. Idade Mínima para Conclusão da Educação Básica: A tese jurídica firmada estabelece que é ilegal que um menor de 18 anos antecipe a conclusão de sua educação básica