STJ APROVA SÚMULA QUE PERMITE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO
A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda.
Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação