STJ – A antecipação da conclusão da educação básica para menores de 18 anos por meio do EJA é ilegal – Competência de Legislação Educação
A decisão do recurso especial, que reafirma a ilegalidade da antecipação da conclusão da educação básica para menores de 18 anos por meio do sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), pode ter vários impactos na educação de jovens e adultos:
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Preservação da Estrutura Educacional: A decisão reforça a importância de seguir a estrutura educacional estabelecida, garantindo que os alunos completem as etapas do ensino fundamental e médio na idade apropriada. Isso pode ajudar a manter
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