STF garante ao fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
No ultimo dia 24/02/2016, o Plenário do Superior Tribunal Federal concluiu o julgamento das ADI’s n.º 2390/2386/2397 e 2859, além de reconhecer a repercussão Geral no RE n.º 601.314, os quais tinham por objeto principal o questionamento dos dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, considerando Constitucional, em especial o artigo 6º da citada norma legal que permite à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.
Por maioria de votos – 9 a 2 – prevaleceu o seguinte entendimento, in verbis:
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