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22 nov 21 08:15

STF DERRUBA DECISÕES JUDICIAIS QUE IMPUSERAM DESCONTOS EM MENSALIDADES DE UNIVERSIDADES DURANTE PANDEMIA

Para ministros, é preciso que seja feita uma análise caso a caso dos efeitos da crise para alunos e instituições de ensino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira que são inconstitucionais as decisões da Justiça que impuseram às universidades particulares e instituições de ensino superior a concessão de descontos lineares nas mensalidades dos contratos educacionais em razão da pandemia de Covid-19 e no efeito da transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais — sem avaliar, em cada caso, as peculiaridades dos efeitos da crise para cada uma das situações analisadas.

 

Para os ministros, é preciso que seja feita uma análise dos efeitos da crise causada pela pandemia no ensino para alunos, assim como para os estabelecimentos de ensino. A decisão foi tomada por nove votos a um, prevalecendo o posicionamento da ministra Rosa Weber, relatora das ações que contestavam os descontos compulsórios nas mensalidades.

 

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A partir da decisão do Supremo, instituições privadas que tiverem sido atingidas por descontos lineares em razão da pandemia poderão buscar o ressarcimento dos valores que deixaram de receber.

Para Rosa, são inconstitucionais as interpretações judiciais que, fundamentadas apenas na pandemia e no efeito de transposição de aulas presenciais para virtuais, determinaram a concessão de descontos lineares, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais. Segundo ela, essas decisões retiram a possibilidade de negociação e de busca do equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção do ensino em tempos de pandemia e presumem o prejuízo

As ações foram apresentadas ao STF pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As entidades argumentavam que a imposição indiscriminada dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociação individual e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante.

Ao concordar com a relatora, a ministra Cármen Lúcia apontou para o fato de que algumas destas decisões que impuseram as reduções nas mensalidades podem não ter levado em consideração os custos que os estabelecimentos tiveram para readequar suas estruturas para as aulas online, ou com a manutenção de seu corpo técnico-docente.

 

— Considero que essa medida iguala o que não é igual, pressupõe o que não pode ser pressuposto, que é uma a diminuição de custos para as escolas, e principalmente interfere na autonomia das universidades no sentido de se gerarem as planilhas e as conclusão necessárias para se poder adotar ou não os descontos —, afirmou Cármen Lúcia.

 

Em setembro, o STF já havia considerado inconstitucional a redução de até 30% nas mensalidades na rede privada de ensino do estado do Rio de Janeiro durante o estado de calamidade pública por conta da covid-19. A decisão foi dada ao considerar inconstitucional a lei estadual que permitia o corte em escolas e faculdades.

 

Na ocasião, o colegiado acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, para quem a lei estadual, ao dispor sobre contratos de prestação de serviços escolares ou educacionais privados, invadiu competência da União para legislar em matéria de direito civil.

 

Segurança jurídica

Juristas avaliam que a decisão do Supremo sobre os descontos cumpre o dever de dar estabilidade jurídica aos contratos firmados, e explicam que as universidades poderão fazer a cobrança das diferenças não pagas.

Fonte: G1, acesso em 22/11/21

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