STF decidirá sobre norma que proíbe demissão sem justa causa
Ação no STF avalia decreto de 1996 que retirou o Brasil de convenção 158, da OIT, que proíbe demissão sem justa causa de trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará ação que poderá impactar as demissões de trabalhadores sem justa causa. O processo, paralisado por um pedido de vista, deverá ser retomado ainda no primeiro semestre.
A ação julga a constitucionalidade de um decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996. A decisão retirou o Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país faz parte.
Tal convenção estabelece que as empresas só podem demitir trabalhadores se apresentarem uma justificativa procedente, tais como: problemas financeiros, questões disciplinares menores ou por um rendimento inadequado do empregado dispensado.
Com o decreto de FHC, tal rega foi retirada do ordenamento jurídico do Brasil, gerando a ação que será julgada pelo STF.
O julgamento, que se arrasta há 25 anos, ainda está em aberto. A questão é tão antiga que, dos 8 votos proferidos até aqui, 4 são de ministros do STF que já se aposentaram ou que faleceram. Tais votos seguem válidos e deverão ser complementados pelos pareceres de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O processo foi paralisado por um pedido de vista de Mendes e deve ser retomado a partir de abril.
Por enquanto, 3 dos 8 ministros votaram pela inconstitucionalidade do decreto de FHC. Ou seja: a tese vencedora, até aqui, é a de que o Brasil não poderia ter sido retirado da convenção da OIT sem o aval do Congresso.
Insegurança jurídica
A decisão é vista com preocupação pelo meio jurídico, pois tornaria inconstitucional uma regra que esteve vigente por 25 anos. A possível decisão do STF pela inconstitucionalidade do Decreto, pode levar muitos trabalhadores dispensados sem justa causa a questionarem suas demissões na Justiça.
Entretanto, a decisão do STF pela inconstitucionalidade pode vir de forma modulada, ou seja, os efeitos da ação só valerão da data do julgamento em diante, não se aplicando a casos pretéritos. Mesmo assim, a decisão pela inconstitucionalidade pode ser por demais ruim as empresas.
Aumento de processo na Justiça do Trabalho
A regra disposta pela OIT, é de que o trabalhador só poderá ser dispensado diante de um motivo relevante. Ou seja, as empresas teriam que comprovar que demissões ocorreram por exemplo, por dificuldades financeiras.
Nos casos de desligamentos por falta de rendimento ou por questões comportamentais, o empregado poderia pedir desculpas e um determinado tempo para melhorar ou ajustar seu modo de trabalho antes de ser demitido.
Nos sentidos dispostos, a Justiça do Trabalho passaria então avaliar os argumentos para as dispensas visando mediar as demissões. Nesse cenário, não é impossível imaginar uma enxurrada de processos sobrecarregando ainda mais os juízes trabalhistas.
Fonte: site Metrópoles – Matéria com adaptações – 8/1/2023