23 ago 12 00:00

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 001 – COFINS SOBRE AS RENDAS DE IMÓVEIS LOCADOS POR ENTIDADESB ENEFICENTES/FILANTRÓPICAS

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1 de 24 de Janeiro de 2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: RECEITA DE ALUGUEL. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Até o dia 29/11/2009, dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.101, de 2009, mesmo as entidades beneficentes de assistência social possuidoras do certificado de isenção estavam sujeitas ao recolhimento da Cofins sobre as receitas de aluguel auferidas, por não se tratarem de receitas derivadas das atividades próprias dessas entidades

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