SOLUÇÃO DE CONSULTA – 6009/2016 – ABORDA IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DAS ENTIDADES DE ASSISTENCIAIS – EQUIPARAÇÃO (F)
“SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.009, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: ENTIDADES RELIGIOSAS. ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
As pessoas jurídicas da Igreja Católica Romana que exerçam atividade de assistência social, sem finalidade lucrativa, receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades beneficentes de assistência social, podendo usufruir a isenção das contribuições sociais previdenciárias previstas no art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, desde que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 12.101, de
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