SOLUÇÃO DE CONSULTA 007, DE 03/06/2002 – TRANSFORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS DE LUCRO EM SOCIEDADE COM FINS DE LUCRO
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. FUNDAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL. TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE CIVIL OU COMERCIAL COM FINS LUCRATIVOS. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL. AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
É impossível juridicamente a transformação de instituição de ensino superior que adote a forma jurídica de fundação em sociedade civil ou comercial com fins lucrativos.
Admite-se a transformação de instituição de ensino superior que adote a forma jurídica de associação civil em sociedade civil com fins lucrativos.
Considerando que o art. 18