Jurisprudência
05 jun 14 00:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 007, DE 03/06/2002 – TRANSFORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS DE LUCRO EM SOCIEDADE COM FINS DE LUCRO

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. FUNDAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL. TRANSFORMAÇÃO EM SOCIEDADE CIVIL OU COMERCIAL COM FINS LUCRATIVOS. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL. AVALIAÇÃO DE PATRIMÔNIO.

É impossível juridicamente a transformação de instituição de ensino superior que adote a forma jurídica de fundação em sociedade civil ou comercial com fins lucrativos.

Admite-se a transformação de instituição de ensino superior que adote a forma jurídica de associação civil em sociedade civil com fins lucrativos.

Considerando que o art. 18

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