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16 fev 11 00:00

SÓCIO NÃO PODERÁ TER SEU NOME INCLUÍDO EM COBRANÇA FISCAL DE FORMA IMOTIVADA

A portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2010, revogou o artigo 3º de outra portaria, a de número 180. O artigo 13 da Lei Federal 8.620, de 1993, previa para débitos relativos à Seguridade Social a responsabilização automática dos sócios, acionistas e administradores, pela simples inadimplência das pessoas jurídicas de que faziam parte.

Os sócios responderiam solidariamente pela dívida com seus bens pessoais. A medida provisória de 2008, convertida na Lei 11.941/2009, revogou o artigo 13. A PGFN, então, editou a Portaria 180 em fevereiro de 2010, entendendo que continuaria a incluir os sócios, sem

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