1ª CÂMARA CÍVEL GARANTE PROFESSOR DE APOIO A ESTUDANTE COM SÍNDROME DE DOWN
Ao final do julgamento de recurso de apelação apresentado para modificação de sentença que condenou um município a fornecer professor de apoio a aluno com síndrome de Down, a 1ª Câmara Cível, por unanimidade, garantiu ao jovem o direito à educação em escola regular.
Depreende-se dos autos que, em março de 2019, um adolescente de 14 anos com síndrome de Down ingressou com ação na justiça, representado por sua mãe, devido à negativa do município de Anaurilândia em fornecer um professor de apoio ao aluno, a fim de que este pudesse estudar em escola de ensino regular, indicando-lhe a matrícula em escola especial.
O município, então, foi citado e respondeu que já havia fornecido um profissional de apoio ao jovem, de forma que a ação não tinha mais interesse no seguimento, requerendo sua improcedência.
Ao julgar a demanda, porém, o juízo de 1º Grau entendeu pelo acolhimento do pedido do autor. Segundo fundamentos apresentados pelo magistrado, o requerido apenas viabilizou o atendimento especializado após a propositura da ação. Assim, com base no direito constitucional à educação, o juiz condenou o município a garantir, de forma permanente, professor de apoio para acompanhamento educacional especial ao adolescente.
Insatisfeito com a decisão final da primeira instância, o município apelou para modificá-la. Em seu recurso, o apelante insistiu na preliminar de ausência de interesse de agir e aduziu que a sentença extrapolou os limites do pedido do autor, vez que já havia fornecido profissional para dar apoio ao estudante, e o decisório de 1º Grau condenou-o a garantir professor de apoio. Ainda segundo o município, um professor de apoio segregaria o jovem dos demais colegas e feriria o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O relator do processo, Des. João Maria Lós, votou pela manutenção da sentença. Para o julgador, as preliminares devem ser afastadas, haja vista o pedido do autor ao ingressar com a ação ser para assegurar um professor de apoio, não um profissional, e ter o município fornecido profissional somente após a propositura da ação.
“Não como há como, a cada ano letivo que se inicia, ter de socorrer-se do Judiciário para que lhe seja concedida a prerrogativa de acompanhamento de professor”, frisou.
O desembargador também ressaltou ser um direito da mãe que o filho seja inserido no ensino regular. “Existe o direito dos pais, de querer que os filhos sejam apresentados a outras realidades, para que possam observar diversos estímulos, aprender com outras crianças”, destacou o relator.
Fonte: TJ/MS
Leia também: PROFESSORES DA REDE PRIVADA DO RIO ADIAM RETORNO DE AULA PRESENCIAL