Sindicato: contribuição sindical da categoria profissional: recepção
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso extraordinário. Brasília, 24 de março de 1998.
PRESIDENTE: MOREIRA ALVES
RELATOR: SEPÚLVEDA PERTENCE
RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE – (Relator): No que interessa, assim relatou a controvérsia o acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça de São Paulo (f. 219):
“A r. sentença de