SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÃO DAS REGRAS 2017/2018
Aumento do limite do Simples
Para 2018, o limite de faturamento para fins de enquadramento no Simples Nacional passará a ser de R$ 4.800.000,00/ano.
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31/12/2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º/1/2018, ressalvado o direito de