Jurisprudência
04 abr 08 00:00

SIMPLES – EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS DE FISICULTURISMO E NATAÇÃO – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, ainda que classificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte; porque a receita bruta anual não ultrapassa os limites fixados da Lei 9.317/96; não podem optar pelo ‘Sistema SIMPLES’ as pessoas jurídicas prestadoras de serviços que dependam de habilitação profissional legalmente exigida.

RECURSO ESPECIAL Nº 818.247 – RS (2006/0029147-7)
RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA
RECORRENTE : SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : WILSON DE OLIVEIRA MOREIRAPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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