SIMPLES – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE NÃO ASSOCIADO NÃO É OBRIGATÓRIA
Tribunal Superior do Trabalho A entidade sindical não pode impor aos empregados não-sindicalizados o ônus de pagar a contribuição assistencial, sob pena de ofensa à Constituição Federal. Por outro lado, não há óbice para que a assembléia-geral do sindicato institua, livre de intervenção estatal, contribuição, em valores razoáveis, a ser paga pelos sindicalizados.
O entendimento constante do voto do ministro Milton de Moura França foi acompanhado pela totalidade dos ministros que compõem a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores