Shopping terá de pagar som roubado no estacionamento
Os desembargadores entenderam que, como o carro estava sob a guarda do shopping, o estabelecimento deve reparar os danos causados. Para o relator, desembargador Batista de Abreu, é difícil provar, concretamente, o furto de um veículo, sobretudo, de parte dele. “Inviável pretender que o usuário do estacionamento faça uma vistoria, com a participação do gestor do estacionamento, toda vez que estacionar e retirar o veículo do estacionamento”, afirmou.
Mas, segundo o desembargador, o cliente juntou documentos que comprovam o furto, como boletim de ocorrência, entradas do cinema, recibo do uso do estacionamento, além