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30 jan 15 15:46

SEPARAÇÃO NÃO DÁ MOTIVO À REVISÃO CONTRATUAL COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISÃO

        Desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão ensejo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão. O entendimento é da Oitava Turma Especializada do TRF2, que julgou uma apelação apresentada por uma estudante capixaba contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A aluna ajuizara ação na Terceira Vara Federal de Vitória/ES questionando os termos da cobrança da CEF, que financiou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

        O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar

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