SEPARAÇÃO NÃO DÁ MOTIVO À REVISÃO CONTRATUAL COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISÃO
Desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão ensejo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão. O entendimento é da Oitava Turma Especializada do TRF2, que julgou uma apelação apresentada por uma estudante capixaba contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A aluna ajuizara ação na Terceira Vara Federal de Vitória/ES questionando os termos da cobrança da CEF, que financiou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar