SENADO PODE VOTAR NESTA QUARTA REGULAMENTAÇÃO DA PSICOPEDAGOGIA
O projeto (PLC 31/2010) prevê que a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em psicopedagogia, mas também por pessoas com diploma em outras áreas específicas e curso de especialização em psicopedagogia
O Plenário do Senado pode votar nesta quarta-feira (22), na sessão marcada para as 16h, a regulamentação do exercício da psicopedagogia (PLC 31/2010). O projeto, que já havia sido aprovado em caráter final por comissões da Casa em 2014, recebeu recurso para que fosse votado também em Plenário. Pelo texto, a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em psicopedagogia, mas também por pessoas com diploma em outras áreas específicas e curso de especialização em psicopedagogia.
Conforme o projeto, da ex-deputada federal Professora Raquel Teixeira, a profissão poderá ser exercida também por pessoas com formação em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia e curso de especialização em psicopedagogia com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.
O projeto também autoriza o exercício dessa profissão aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, atividades profissionais de psicopedagogia em entidade pública ou privada até a data de publicação da nova lei.
Fonte: Agência Senado, 21/06/22
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