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07 maio 21 10:22

SENADO APROVA PROJETO QUE DÁ AUTORIZAÇÃO PERMANENTE AS ASSEMBLÉIAS REMOTAS

Vai à Câmara o projeto de lei que autoriza de forma permanente a realização remota — por meios eletrônicos — de reuniões, assembleias e votações de diversas entidades. Esse projeto (PL 5.546/2020) foi aprovado pelo Senado em votação simbólica na terça-feira, 13/04 e, agora será analisado pelos deputados federais.

O texto prevê que as assembleias e as reuniões dos órgãos deliberativos de associações, fundações, entidades sindicais, condomínios edilícios, organizações religiosas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público (oscips) poderão ser realizadas por meios eletrônicos que assegurem a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo efeitos legais, a menos que haja proibição específica no respectivo ato constitutivo.

Agilidade e Economia

Em junho do ano passado, por meio da Lei 14.010, de 2020, o Congresso autorizou as reuniões remotas devido à pandemia. A autorização, porém, expirou em 30 de outubro. A intenção  é que, mesmo após o fim da pandemia, as reuniões e votações por meio eletrônico continuem válidas, para, entre outros objetivos, evitar despesas e perda de tempo com deslocamentos, além de permitir a participação de mais interessados.

“Isso dará agilidade e permitirá economia de combustível, tempo e viagens que não precisarão ser feitas. Será uma boa prática que irá modernizar a administração das nossas instituições que dependem de assembleias para aprovar determinadas medidas”.

Os meios eletrônicos a serem adotados serão indicados pelo administrador e, se ele não o fizer, por decisão coletiva.

Gravação e Anulação das decisões que violam lei ou estatuto

O substitutivo do projeto determina que as assembleias deverão ser gravadas pelo meio de conferência eletrônica adotado e deverão ser disponibilizadas aos membros das entidades. De acordo com o texto, a manifestação dos participantes de assembleias e reuniões poderá ocorrer por conferência eletrônica e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

O texto prevê que decai em dois anos o direito de anular as decisões, quando violarem lei ou estatuto, ou quando for constatado erro, dolo, simulação ou fraude.

Também prevê que, na primeira assembleia ou reunião dos órgãos deliberativos após a entrada em vigor da lei gerada pelo projeto — a ser realizada preferencialmente por conferência remota —, deverá ser decidido o modo como ocorrerão os demais encontros.

Opção

O uso da teleconferência não é obrigatório, “podendo os participantes optar pelo método tradicional de realização das reuniões e pelas assembleias presenciais, caso os considerem mais convenientes”.

Isso porque, segundo o relator, embora as reuniões ou assembleias virtuais possam ser mais dinâmicas e ágeis, não oferecem a mesma possibilidade de participação que a forma presencial. Ele também destaca que há pessoas não familiarizadas com o manejo de ferramentas eletrônicas (em especial as mais idosas) e pessoas sem acesso a sinal de internet de qualidade ou aos recursos tecnológicos necessários para o adequado acesso à rede.

Fonte: Agência Senado – 13/04/2021


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