Sem provar impossibilidade de ir à audiência, bancária não afasta pena de confissão (f)
Em sessão realizada nesta terça-feira (6), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou a pena de confissão a uma bancária do Itaú Unibanco S.A. que não conseguiu comprovar, por atestado médico, a impossibilidade de locomoção para comparecer ao prosseguimento de uma audiência em reclamação trabalhista na qual era parte.
No caso analisado, a bancária moveu ação trabalhista contra o banco e, primeira audiência, realizada na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi rejeitada a conciliação. Na segunda audiência, embora ciente, a