SEGURO EDUCACIONAL: ALUNA TERÁ FACULDADE PAGA APÓS MORTE DE PAI
A empresa de seguros havia negado o direito aos recursos, pois considerou que a morte do genitor foi provocada por doença pré-existente ao ingresso da autora da ação na faculdade.
Em 1º Grau foi determinado à seguradora custear o curso. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
A autora da ação, estudante de Psicologia da PUCRS, tinha sua faculdade custeada pelo seu pai. O genitor fez um contrato de seguro educacional com a empresa, quando a filha iniciou os estudos.
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