SECRETÁRIA PROVA QUE RECEBEU GRATIFICAÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS E TEM VALORES INCORPORADOS
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a incorporar a gratificação de função recebida por cerca de 18 anos por uma secretária da empresa. Para a Turma, a Súmula 372, inciso I, do TST não exige o recebimento da mesma gratificação de função e de forma ininterrupta, bastando que o empregado receba a parcela por dez anos ou mais para que seja integrada ao salário.
A secretária exerceu função de confiança por mais de 11 anos, de forma