Legislação Municipal
10 nov 88 00:00

LEI 1353, DE 10/11/1988- DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO – SAÚDE PÚBLICA

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.° Ficam obrigados a desinsetizar e desratizar suas instalações, de acordo com as exigências técnicas da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), do órgão fiscalizador profissional competente e da Secretaria Municipal de Saúde, os estabelecimentos comerciais:

I – os supermercados, mercearias, padarias

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