LEI 13796, DE 03/01/2019 – ALTERA A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), PARA FIXAR, EM VIRTUDE DE ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, PRESTAÇÕES ALTERNATIVAS À APLICAÇÃO DE PROVAS E À FREQUÊNCIA A AULAS REALIZADAS EM DIA DE GUARDA RELIGIOSA
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (4) a lei que autoriza alunos das redes públicas e particulares a perderem provas e aulas por razões religiosas. A regra não se aplica a colégios militares.
De acordo com o texto da Lei 13.796/2019 (leia a íntegra), a instituição de ensino é obrigada a repor, sem qualquer prejuízo ou custo ao aluno, o conteúdo perdido por razões religiosas. A reposição pode ser feita por aulas extras ou aplicação de trabalhos, em dias ou turnos diversos, a serem definidos pela instituição e com aval do