Notícias
11 jan 22 10:30

Sancionada lei que autoriza prefeitura de porto alegre a comprar vagas em creches privadas

O prefeito Sebastião Melo sancionou a Lei de Nº 12.952, de 7 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a autorização para a aquisição de vagas na Educação Infantil – Etapa Creche junto a instituições particulares com fins lucrativos para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A medida tem como finalidade ampliar a oferta do serviço para crianças, entre 0 e 3 anos e 11 meses de idade. As vagas se destinam àquelas que não conseguirem atendimento na rede municipal ou nas instituições comunitárias já conveniadas com a administração pública da Capital. As escolas interessadas em abrir vagas deverão se inscrever em edital de credenciamento a ser lançado pela Secretaria de Educação (Smed).

A nova lei prevê, entre outros critérios para a obtenção de vagas, a comprovação de renda bruta familiar mensal igual ou menor do que três salários mínimos nacionais. Também determina que pais ou responsáveis não terão direito de escolher a escola infantil para qual a criança será encaminhada e que o serviço será pago às instituições de ensino conforme tabela que acompanha a proposta. O edital para as instituições interessadas será publicado esta semana.

 

  CONHEÇA A NOSSA CONSULTORIA EM LGPD  

 

Os valores por vaga disponibilizada e ocupada, que serão pagos mensalmente pela prefeitura, variam de: R$ 775,22, para escolas com até 60 alunos; R$ 704,74, para escolas com 61 a 72 alunos; e R$ 646,01, para escolas com 73 alunos ou mais.

Atualmente, a rede municipal de ensino não possui capacidade para atender de maneira integral a demanda de vagas em creches, tanto nas escolas próprias quanto nas comunitárias. E esse descompasso fez com que aumentasse a judicialização, o que compromete o orçamento público, por impossibilitar o gerenciamento da situação, ainda mais que os valores fixados são diferentes dos pagos à rede comunitária.

A secretária Janaina Audino ressalta que a proposta virá acompanhada de outras medidas, no sentido de qualificar a educação infantil. “A Base Nacional Comum Curricular (BNCC/2017), por exemplo, define uma nova organização para a Educação Infantil, estruturada pelos Campos de Experiência, que promova a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças a partir do cotidiano, garantindo os direitos de aprendizagem. Portanto, qualificar a primeira infância é um investimento que impacta em ganhos da experiência escolar para o sucesso dos estudantes no seu desenvolvimento cognitivo, sócio emocional e físico”, justifica a titular da Smed.

 

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre, 11/01/22

 


VEJA TAMBÉM: DESPACHO MEC, DE 29/12/2021 – O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIVULGOU UM PARECER QUE PROÍBE A EXIGÊNCIA DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS

Tags: