SANCIONADA A LEI QUE ALTERA O TEMPO DE AVISO PRÉVIO
Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13.10.2011.
(Lei nº 12.506/2011 – DOU 1 de 13.10.2011)