Pareceres e orientações
15 jun 07 00:00

SALÁRIO-FAMÍLIA – DOCUMENTOS EXIGIDOS

A cota do salário-família é devida ao segurado da Previdência Social por filho ou equiparado com até 14 anos de idade, ou inválido.

Para fazer jus ao benefício, o segurado deve apresentar:
a) Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) certidão de nascimento do filho;
c) comprovante de freqüência à escola, nos meses de maio e novembro de cada ano – dependente maior de 7 anos;
d) caderneta de vacinação ou equivalente, nos meses de novembro – dependente de até 7

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