SALÁRIO É FIXADO PELO VALOR HORA-AULA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
ACÓRDÃO – 1ª T – 01482/2002
RO-E-V nº 6.711/2001
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS ORDINÁRIOS, EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrente MUNICÍPIO DE JAGUARUNA e recorrida CARLA SCHMITZ RAMOS. A decisão de primeiro grau entendeu pela nulidade da alteração contratual efetuada pelo reclamado, que acarretou a redução da carga horária cumprida pela reclamante, professora primária, de 40 para 20 horas/semanais. Em decorrência, condenou o Município ao pagamento de diferenças salariais, reflexos em férias com adicional de 1/3, FGTS