Pareceres e orientações
01 jan 10 00:00

ROTEIRO DE RELATÓRIOS ANUAIS – AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL

As entidades declaradas de utilidade pública federal são obrigadas a apresentar todos os anos, até 30 de abril, um relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano anterior, sob pena de terem seus títulos de Utilidade Pública Federal cassados. Os relatórios devem ser feitos de acordo com os modelos apresentado pelo M.Justiça, veja links abaixo, que já inclui o demonstrativo contábil exigido pelo art. 5.º do Decreto 50.517/61.

Caso a entidade tenha recebido, no ano anterior, subvenções federais, ela deverá ainda publicar a demonstração de receitas e despesas ocorridas

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