Ricardo – doutorado – direito das obrigações (conceito)
Definição e conceito de direito das obrigações e os principais tópicos acerca do tema.
05/12/2006
Sílvia Mara de Lima – silviasml@hotmail.com – Advogada. Pós graduada em processo e pós graduanda em Ciências penais.
http://www.direitonet.com.br/artigos/perfil/exibir/84916/Silvia-Mara-de-Lima
O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer