RICARDO – DOUTORADO – ARTIGO 61 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DECISÃO DISTRITO FEDERAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF.
APELAÇÃO CÍVEL 2004.01.1.0516279 APC – 1ª TURMA CÍVEL
Apelante(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Apelado(s) ÁGORA ASSOCIAÇÃO PARA PROJETOS DE COMBATE À FOME
Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
Revisora Desembargadora VERA ANDRIGHI
Acórdão nº 372.247
EMENTA
PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ÁGORA. ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL. DECRETO-LEI Nº 41 1966. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO