Jurisprudência
05 maio 11 00:00

RICARDO – DOUTORADO – ARTIGO 61 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DECISÃO DISTRITO FEDERAL

Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF.

APELAÇÃO CÍVEL 2004.01.1.0516279 APC – 1ª TURMA CÍVEL

Apelante(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Apelado(s) ÁGORA ASSOCIAÇÃO PARA PROJETOS DE COMBATE À FOME

Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA

Revisora Desembargadora VERA ANDRIGHI

Acórdão nº 372.247

EMENTA

PROCESSO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. ÁGORA. ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL. DECRETO-LEI Nº 41 1966. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO

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