Jurisprudência
09 abr 14 00:00

Revelia não afasta necessidade de prova de doença ocupacional para reconhecimento da estabilidade acidentária – revertida revelia (f)

Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho é preciso ficar comprovado que ele recebeu auxílio-doença acidentário ou que, após a rescisão do contrato, seja constatada a relação entre a patologia e os serviços desempenhados. A matéria é regulada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378 do TST.

Recentemente, esse assunto foi tema de um recurso julgado pela 6ª Turma do TRT-MG. No caso, o reclamante alegou que contraiu doença nos ombros, braços e coluna em razão das atividades desenvolvidas no trabalho. Como

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