RESOLUÇÃO CNE/CES 001/2002 – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
(*) (**)
Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “g” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pelaPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.