Legislação Federal
13 set 07 00:00

PARECER CNE/CES 188/2007 – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – RECURSO À CES CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COM BASE NA RESOLUÇÃO CNE/CES 001/2002, ART. 8º

I – RELATÓRIO

 Recurso interposto pela Interessada com fundamento no art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1/2002, para que este Colegiado determine à Universidade Federal de Roraima que registre o diploma do curso de Graduação em Medicina realizado pela mesma na Universidade Cristã da Bolívia, localizada na cidade de Santa Cruz de La Sierra.

 Nos autos, a Requerente indica que em 1994 tomou ciência, através do Ministério das Relações Exteriores do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Bolívia, vigente desde 1958. A par dessa orientação normativa, iniciou em 15/1/1995

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