PARECER CNE/CES 260/2009 – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – RECURSO CONTRA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ REFERENTE AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM TEOLOGIA OBTIDO NO EXTERIOR
I – RELATÓRIO
Moisés de Oliveira Biondi, carteira de identidade RG nº 0442792727 SSP/BA, nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º, da Resolução nº 8, de 4 de outubro de 2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, abriu Processo nº 23001.000137/2008-15, em 22/8/2008, referente a recurso contra a Universidade Federal do Piauí, em face do indeferimento do pedido de revalidação de diploma de graduação em Teologia obtido no exterior.
Foi encaminhada a Diligência nº 72/2008, de 5/12/2008, à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) da