PARECER CNE/CES 024/2011 – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – RECURSO CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA RELATIVO À REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA OBTIDO NO CURSO DE MEDICINA, CONFERIDO PELA UNIVERSIDADE PÚBLICA DA BOLÍVIA.
I – RELATÓRIO
A Defensoria Pública da União, Unidade de Rondônia, intencionada em prestar assistência jurídica em favor de: FABÍOLA LITZI RODRIGUES MONTERO, boliviana, solteira, portadora do documento de identidade nº 553.046, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Rondônia, inscrita no CPF sob o nº 538.276.942-72, e VERUSCA FERREIRA SAMPAIO DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade nº 1.803.461, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, inscrita no CPF sob o nº 094.285.107-26, interpôs recurso, em 23 de dezembro de 2009, contra