Legislação Federal
10 fev 10 00:00

PARECER CNE/CES 024/2008 – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – RECONHECIMENTO DE TÍTULOS DE MESTRADO E DOUTORADO OBTIDOS EM PROGRAMAS OFERTADOS POR MEIO DE CONVÊNIO ENTRE A REDE CEFET E INSTITUTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR CUBANOS

I – RELATÓRIO

Em 10/4/2007, a Secretaria-Executiva do CNE informou ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão (CEFET-MA) que, de acordo com a Resolução CNE nº 12/2006, publicada no D.O.U. em 19 de julho de 2006, o prazo para o reconhecimento dos títulos obtidos por meio de convênios celebrados entre instituições de ensino superior nacionais e instituições estrangeiras foi prorrogado até 19 de julho de 2008.

A Resolução supracitada alterou o art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9/6/2005, que passou a vigorar com a seguinte

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