REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS NÃO CONSTITUI DIREITO ADQUIRIDO
O cidadão entrou com ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Inexiste direito adquirido à revalidação automática de diplomas expedidos por entidades estrangeiras de ensino, sob a égide do Decreto 3.007/99, que revogou o Decreto Presidencial 80.419/77, uma vez que o registro de diplomas deve se submeter ao regime jurídico vigente à data da sua expedição, e não à data do início do curso a que se referem, e também se conformar à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira