RESPONSABILIDADE OBJETIVA–INSTITUIÇÃO DE ENSINO-ALUNO ATINGIDO POR BALA PERDIDA- CONFIGURAÇÃO
EMENTA: INDENIZAÇÃO – ALUNA ATINGIDA POR BALA PERDIDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – GUARDA E SEGURANÇA DO ALUNO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO- INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na ação de indenização por danos material e moral, diante da responsabilidade objetiva imposta pelo Código de Defesa do Consumidor ao fornecedor de serviços, dispensada se encontra a autora da prova da conduta culposa do ofensor, para que implique no dever de indenizar. É presumida a culpa da instituição de ensino, em que a aluna foi atingida por bala perdida. A prestadora de serviço