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09 set 19 15:08

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ESCOLA – MUNICÍPIO E PROFESSORA TERÃO QUE INDENIZAR ALUNO

Estudante de 4 anos teve pernas amarradas à cadeira da sala de aula com fita crepe

Contenção de aluno em carteira com fita adesiva rendeu condenação a município e professora

O Município de Boa Esperança e a professora J.A.R, de uma escola municipal, foram condenados a indenizar um aluno em R$ 6 mil, por danos morais. Segundo o processo, a professora amarrou o menino com fita adesiva à cadeira da sala de aula. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Fabiano Teixeira Perlato.

O processo narra que, em abril de 2015, o aluno, que tinha 4 anos de idade, chegou em casa contando que a professora o havia amarrado com fita crepe na cadeira. No dia seguinte, sua mãe foi à escola para tratar do assunto, quando encontrou o pai de um outro aluno, que contou o mesmo caso. A diretora foi então à sala, onde vários meninos confirmaram que a professora havia amarrado os dois com a fita.

Inconformados com a decisão de primeira instância, o Município de Boa Esperança, os pais da criança e a professora recorreram. Os pais pediram a majoração do valor da indenização, enquanto a professora e o município tentaram se eximir de culpa, contestando a veracidade das afirmações.

A professora, em sua defesa, negou a acusação e explicou que utiliza a fita para colar as letras no chão. Ela contestou a informação de que muitos garotos confirmaram a história.

Em seu voto, o relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, destacou: “O Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.

Os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJ/MG

 

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