RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTO DE ENSINO – RELAÇÃO DE CONSUMO
Ementa: Tem-se que, a relação jurídica que se estabelece entre alunos – e seus pais, quando os discentes são menores – e a instituição de ensino é de consumo. Portanto, a escola, na qualidade de prestadora de serviços, de acordo com o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), responde de forma objetiva pelos fatos ocorridos no interior de seu estabelecimento.
Responsabilidade civil. Consumidor. Estabelecimento de ensino. Criança que teve os dedos da mão direita imprensados na dobradiça da porta da sala de aula. Dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedente