Responsabilidade civil. Escola particular. Furto
Ementa: Se o estabelecimento de ensino negligencia seu dever de vigilância, e vem a permitir que ocorram perdas e/ou extravios de pertences de alunos, certo é que, este não tem como se eximir da responsabilidade pela reparação do dano, pois, é pacífico que sendo remunerado pelos serviços educacionais que presta, obriga-se pela integridade dos alunos e de seus pertences.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESCOLA PARTICULAR. FURTO. CÂMERA DIGITAL DE ALUNA MENOR. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar