Jurisprudência
16 maio 08 00:00

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LESÃO CORPORAL

Ementa: Há um dever de vigilância e incolumidade inerente ao estabelecimento de ensino que, decorre da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. O aluno é consumidor do fornecedor de serviços, que é a instituição educacional. Portanto, o estabelecimento de ensino, responde pelos atos dos educandos, caso tenham concorrido com culpa para o evento danoso. Porém, no caso, a lesão sofrida por aluno durante a recreação promovida pela instituição particular de ensino não evidenciou ter o comportamento do preposto da instituição de ensino violado o dever de cuidado indispensável à caracterização da culpa. Portanto, incumbe à

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