RESOLUÇÃO SE/SP 180, DE 24/11/1999 – INSTITUI OUVIDORIAS NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Institui Ouvidorias na Secretaria da Educação.
A Secretária da Educação, considerando que a Lei 10.294/99 que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público determina a instituição de Ouvidorias em todos os órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos no Estado de São Paulo, de modo a garantir melhoria da qualidade do atendimento ao usuário, e considerando a dimensão da Secretaria da Educação,
resolve:
Artigo 1º – Ficam criadas no âmbito da Secretaria da Educação, vinculadas ao Gabinete-SE, quatro Ouvidorias, nos termos do