RESOLUÇÃO SE/SP 135, DE 18/07/1994 – CRIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, O CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ATENDIMENTO AO DEFICIENTE VISUAL
Cria, no âmbito da Secretaria da Educação, o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual – CAP O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 3º do Decreto 38.641, de 17-5-94, e considerando que:
a política de ação governamental prevê um Programa de Atendimento ao Deficiente Visual matriculado em unidades escolares que disponham ou não de salas de recursos específicos;
a informação do livro Braille e a produção e distribuição de materiais específicos a esse tipo de clientela devem contribuir para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;