RESOLUÇÃO SE/SP 134, DE 07/12/2001 – ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO A SEREM EXPEDIDOS NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEE 14/2001
A Secretária da Educação, considerando o disposto na Deliberação CEE nº 14/2001,
Resolve:
Artigo 1º – Os Supervisores de Ensino, responsáveis por unidades escolares que mantêm cursos de educação de jovens e adultos, em nível de ensino fundamental ou médio, autorizados com fundamento nas Deliberações CEE nº 11/98 e 9/99, devem observar rigorosamente o disposto nessas normas, bem como as orientações contidas na presente resolução.
Artigo 2º – Os certificados de conclusão dos alunos concluintes, matriculados a partir de 20 de abril de