RESOLUÇÃO SE/SP 102, DE 19/04/1999 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS GERAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS DIRETORIAS DE ENSINO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
Dispõe sobre medidas gerais para a implementação do processo de organização das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas.
A Secretária da Educação, com fundamento no Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, e considerando:
– a mudança de denominação das Delegacias de Ensino e a necessidade de se garantir a normalidade de todas as atividades sob responsabilidade dos Dirigentes Regionais de Ensino durante todo processo de organização das Diretorias de Ensino;
– a necessidade de se garantir uniformidade nos procedimentos administrativos, financeiros