RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR – CONSU 020, DE 7/04/1999
(Revogada pela RN 279, de 24 de novembro de 2011)
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 30 da Lei nº 9.656/98.
O Presidente do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU, instituído pela Lei n.º 9.656 de 03 de junho de 1998, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a competência normativa que lhe foi conferida, para dispor sobre a regulamentação do regime de contratação e prestação de serviços de saúde suplementar,
RESOLVE:
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