RESOLUÇÃO CONFEF 161/2008 – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DISPÕE DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS SUSPENSOS
De acordo com o referido dispositivo penal, o profissional que exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa ficará sujeito à pena de detenção de 3 meses a 2 anos ou multa.
(Resolução Confef nº 217/2011 – DOU 1 de 17.10.2011)
Resolução CONFEF nº 161/2008
Dispõe sobre a suspensão do registro de Profissionais inadimplentes
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 42;
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